sábado, 3 de setembro de 2011

ARTIGOS DA RELIGIÃO (TRINTA E NOVE ARTIGOS)


(1571: Igreja Anglicana)
   

Introdução aos 39 artigos de religião

Os 39 Artigos de Religião, que expressam a doutrina oficial das Igrejas Anglicanas, tomaram, para todo efeito prático, sua forma atual no ano 1571 na Inglaterra. Foram a obra de um movimento teológico que abraçou o enfoque bíblico da reforma e quis excluir ensinos incompatíveis com a revelação bíblica provenientes tanto da igreja medieval como de algumas tendências radicais da Reforma. No são um compêndio pleno ou sistemático de crenças, senão uma declaração da postura da Igreja inglesa sobre alguns dos pontos principais que foram discutidos naquele tempo.

Seu propósito foi manter a unidade da Igreja Anglicana na Inglaterra e Gales, evitando o excesso de diversidade e fortalecendo o comum acordo sobre a religião verdadeira. Por não terem sido revisados por mais de 400 anos — salvo para adequar ao contexto atual fora da Inglaterra, os art. XXXVI e XXXVII sobre as relações com as autoridades civis —, os Artigos refletem o ambiente de sua época em que a polêmica se desenrolava em paralelo com o estudo crítico. Isto explica a forma severa em que se formulam algumas das críticas contra os abusos romanos.
Por séculos, desde sua aprovação oficial em 1571, os ministros da Igreja Anglicana fazem uma declaração de assentimento aos Artigos por ocasião de sua ordenação e nomeação a cargos pastorais. Em muitas partes — províncias — da Comunhão Anglicana durante os últimos cinqüenta aos, a forma de assentimento tem sido modificada a fim de que represente a aceitação geral dos princípios resumidos neles em vez da ratificação ao pé da letra de cada afirmação específica. Na CIEE, tem-se mantido deliberadamente o assentimento específico por considerar que este é um requisito de muita importância para a proteção de uma doutrina pura e sadia na Igreja.

A leitura e o estudo dos Artigos também podem ser de muito proveito para todos os membros da Igreja para clarificar e enfatizar o ensino bíblico da Igreja Anglicana sobre os temas que se tratam. Dito isto, é necessário agregar que é preciso complementar seus ensinos para resolver questões que foram ignoradas naquela época e alguns Artigos necessitam de interpretação para fazer-lhes relevantes para as circunstâncias de hoje, por exemplo, o art. XXI sobre os Concílios Gerais.

Quanto às suas ênfases principais, os Artigos podem dividir-se da maneira seguinte [Os números entre parêntesis depois de cada grupo assinalam alguns Artigos que tenham  relação especial com assuntos mais pertinentes nos dias de hoje]:

A.

1-5

O Deus Trino e Uno (1, 2, 4)

B.

6-8

A Regra de Fé (6)

C.

9-18

A Vida Cristã Pessoal (9, 15, 18)

1.

9-14

A Justificação

2.

15-18

A Santificação

D.

19-36

A Vida Cristã na Comunidade da Igreja (20, 25, 28)

1.

19-24

A Igreja e o Ministério

2.

25-31

Os Sacramentos

3.

32-36

Problemas de Disciplina na Igreja

E.

37-39

Igreja e Estado

Grande número de nossos Artigos — 25 deles — são acatados em sua forma original como norma de doutrina das Igrejas Metodistas.
O Artigo 34 contém uma declaração que é especialmente importante para o desenvolvimento e  crescimento da Igreja Anglicana nas repúblicas Sul-americanas. Enfatiza o dereito de qualquer Igreja nacional de ordenar, modificar e deixar de usar qualquer cerimônia ou rito da Igreja que tenha sido instituído pelas autoridades humanas para adequar seu culto para a edificação segundo suas necessidades particulares.


Há um único Deus, vivo e verdadeiro, eterno, sem corpo, indivisível, não sujeito à paixões, de infinito poder, sabedoria e bondade; Criador e Sustentador de todas as coisas visíveis e invisíveis. E na unidade desta Divindade há três Pessoas, da mesma substância, poder e eternidade: o Pai, o Filho e o Espírito Santo.

II. DO VERBO OU FILHO DE DEUS, QUE SE FEZ VERDADEIRO HOMEM

O Filho, que é o Verbo do Pai, gerado da eternidade do Pai, verdadeiro e sempiterno Deus, e consubstancial com o Pai, tomou a natureza humana no ventre da bendita Virgem e da sua substância; de sorte que as duas inteiras e perfeitas Naturezas, isto é, Divina e Humana, se uniram em uma Pessoa, para nunca mais se separarem, das quais resultou Cristo, verdadeiro Deus e verdadeiro Homem; que verdadeiramente padeceu, foi crucificado, morto e sepultado, para reconciliar seu Pai conosco, e ser vítima, não só pela culpa original, mas também pelos atuais pecados dos homens.

III. DA DESCIDA DE CRISTO AO INFERNO

Assim como Cristo morreu por nós, e foi sepultado; assim também deve ser crido que desceu ao Inferno.

V. DA RESSURREIÇÃO DE CRISTO

Cristo verdadeiramente ressurgiu dos mortos e tomou de novo o seu corpo, com carne, ossos e tudo o mais pertencente à perfeição da natureza humana; com o que subiu ao Céu, e lá está assentado, até que volte a julgar todos os homens, no último dia.

V. DO ESPÍRITO SANTO

O Espírito Santo, procedente do Pai e do Filho, é da mesma substância, majestade e glória que o Pai e o Filho, verdadeiro e eterno Deus.

VI. DA SUFICIÊNCIA DAS ESCRITURAS SAGRADAS PARA A SALVAÇÃO

As Escrituras Sagradas contêm todas as coisas necessárias para a salvação; de modo que tudo o que nela não se lê, nem por ela se pode provar, não deve ser exigido de pessoa alguma que seja crido como artigo de Fé ou julgado como exigido ou necessário para a salvação. Pelo nome de Escrituras Sagradas entendemos os Livros canônicos do Antigo e Novo Testamentos, de cuja autoridade jamais houve qualquer dúvida na Igreja.


DOS NOMES E NÚMERO DOS LIVROS CANÔNICOS


Terceiro Livro de Esdras
Quarto Livro de Esdras
Livro de Tobias
Livro de Judite
O Restante do Livro de Ester
Livro da Sabedoria
        Jesus Filho de Siraque                                      
      O Profeta Baruque
            O Cântico dos Três Mancebos
            A História de Susana
            De Bel e o Dragão
            Oração de Manassés
            Primeiro Livro dos Macabeus
            Segundo Livro dos Macabeus

E os outros Livros, a igreja os lê para exemplo de vida e instrução de costumes; mas não os aplica para estabelecer doutrina alguma. São os seguintes:
Recebemos e contamos por canônicos todos os Livros do Novo Testamento, como são comumente recebidos.

VII. DO ANTIGO TESTAMENTO

O Antigo Testamento não é contrário ao Novo; porquanto em ambos, tanto no Antigo como no Novo, se oferece a vida eterna ao gênero humano, por Cristo, que é o único Mediador entre Deus e o homem, sendo Ele mesmo Deus o Homem. Portanto, não devem ser ouvidos os que pretendem que os antigos Pais só esperaram promessas transitórias. Ainda que a Lei de Deus, dada por meio de Moisés, no que respeita a Cerimônias e Ritos, não obrigue os cristãos, nem devam ser recebidos necessariamente os seus preceitos civis em nenhuma comunidade; todavia, não há cristão algum que esteja isento da obediência aos Mandamentos que se chamam Morais.

VIII. DOS CREDOS

O Credo de Nicéia e o que normalmente se chama Credo dos Apóstolos devem ser inteiramente recebidos e cridos; porque se podem provar com garantias inegáveis das Escrituras Sagradas.

IX. DO PECADO ORIGINAL

O Pecado Original não consiste na imitação de Adão (como em vão propagam os pelagianos); é, porém, a falta e corrupção da Natureza de todo homem, gerado naturalmente da semente de Adão; pelas quais o homem dista muitíssimo da retidão original e é de sua própria natureza inclinado ao mal, de sorte que a carne sempre cobiça contra o Espírito; e, por isso, toda a pessoa que nasce neste mundo merece a ira e a condenação de Deus. E esta contaminação da natureza ainda permanece também nos regenerados, pela qual o apetite carnal, chamado em grego phronÂma sarkos (que uns interpretam sabedoria e outros, sensualidade, outros, afeição, e outros, desejo carnal), não é sujeito à Lei de Deus. E apesar de que não há condenação para os que crêem e são batizados, contudo o Apóstolo confessa que a concupiscência e luxúria têm de si mesmas a natureza do pecado.

X. DO LIVRE-ARBÍTRIO

A condição do Homem depois da queda de Adão é tal que ele não pode converter-se e preparar-se a si mesmo, por sua própria força natural e boas obras, para a fé e invocação a Deus. Portanto, não temos o poder de fazer boas obras agradáveis e aceitáveis a Deus, sem que a graça de Deus por Cristo nos preceda, para que tenhamos boa vontade, e coopere conosco enquanto temos essa boa vontade.

XI. DA JUSTIFICAÇÃO DO HOMEM

Somos reputados justos perante Deus, somente pelo mérito de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo pela Fé, e não por nossos próprios merecimentos e obras. Portanto, é doutrina mui saudável e cheia de consolação que somos justificados somente pela Fé, como se expõe mais amplamente na Homilia da Justificação.

XII. DAS BOAS OBRAS

Ainda que as Boas Obras, que são os frutos da Fé, e seguem a Justificação, não possam expiar os nossos pecados, nem suportar a severidade do juízo de Deus, são, todavia, agradáveis e aceitáveis a Deus em Cristo e brotam necessariamente de uma verdadeira e viva Fé; tanto que por elas se pode conhecer tão evidentemente uma Fé viva como uma árvore se julga pelo fruto.

XIII. DAS OBRAS ANTES DA JUSTIFICAÇÃO

As obras feitas antes da graça de Cristo e da Inspiração do seu Espírito, não são agradáveis a Deus, porquanto não procedem da fé em Jesus Cristo; nem fazem homens dignos de receber a graça, nem (como dizem os autores escolásticos) merecem a graça de congruidade; muito pelo contrário, visto que elas não são feitas como Deus quis e ordenou que fossem feitas, não duvidamos terem elas a natureza do pecado.

XIV. DAS OBRAS DE SUPERERROGAÇÃO

As obras voluntárias, que excedem os Mandamentos de Deus, e que se chamam Obras de Supererrogação, não se podem ensinar sem arrogância e impiedade; porque por elas declaram os homens que não se rendem a Deus tudo a que são obrigados, mas também a favor dele fazem mais do que como rigoroso dever lhes é exigido; ainda que Cristo claramente tenha dito: Quando fizerdes tudo o que vos está ordenado dizei: Somos servos inúteis.

XV. DE CRISTO ÚNICO SEM PECADO

Cristo, na verdade de nossa natureza, foi feito semelhante a nós em todas as coisas, exceto no pecado, do qual foi totalmente isento, tanto na sua carne como no seu Espírito. Ele veio para ser o Cordeiro imaculado, que, pelo sacrifício de si mesmo uma vez oferecido, tirou os pecados do mundo; e o pecado (como diz S. João) não estava nele. Mas nós, os demais homens, posto que batizados, e nascidos de novo em Cristo, ainda pecamos em muitas coisas; e se dissermos que não temos pecado, a nós mesmos nos enganamos, e a verdade não está em nós.

XVI. DO PECADO DEPOIS DO BATISMO

Nem todo pecado mortal voluntariamente cometido depois do Batismo é pecado contra o Espírito Santo, e irremissível. Pelo que não se deve negar a graça do arrependimento aos que tiverem caído em pecado depois do Batismo. Depois de termos recebido o Espírito Santo, podemos apartar-nos da graça concedida, e cair em pecado, e pela graça de Deus levantar-nos de novo, e corrigir nossa vida. Devem, portanto, ser condenados os que dizem que já não podem pecar mais, enquanto aqui vivem, ou os que negam a oportunidade de perdão às pessoas verdadeiramente arrependidas.

XVII. DA PREDESTINAÇÃO E ELEIÇÃO

A predestinação para a Vida é o eterno propósito de Deus, pelo qual (antes de lançados os fundamentos do mundo) tem constantemente decretado por seu conselho a nós oculto, livrar da maldição e condenação os que elegeu em Cristo dentre o gênero humano, e conduzi-los por Cristo à salvação eterna, como vasos feitos para honra. Por isso os que se acham dotados de um tão excelente benefício de Deus são chamados segundo o propósito de Deus, por seu Espírito, operando no tempo devido; pela Graça obedecem à vocação, são justificados gratuitamente; são feitos Filhos de Deus por adoção; são criados conforme à imagem de seu Unigênito Filho Jesus Cristo; vivem religiosamente em boas obras, e enfim chegam, pela misericórdia de Deus, à felicidade eterna.
Assim como a pia consideração da Predestinação, e da nossa Eleição em Cristo, é cheia de um doce, suave e inexplicável conforto para as pessoas devotas, e os que sentem em si mesmos a operação do Espírito de Cristo, mortificando as obras da carne, e seus membros terrenos, e elevando o seu pensamento às coisas altas e celestiais, não só porque muito estabelece e confirma a sua fé na salvação eterna que hão de gozar por meio de Cristo, mas porque de modo veemente acende o seu amor para com Deus; assim para as pessoas curiosas e carnais, destituídas do Espírito de Cristo, o ter de contínuo diante dos seus olhos a sentença da Predestinação de Deus é um precipício muitíssimo perigoso, por onde o Diabo as arrasta ao desespero, ou a que vivam na indignidade dos seres mais impuros, de maneira não menos perigosa que o desespero.

Além disso devemos receber as promessas de Deus do modo que nos são geralmente propostas nas Escrituras Sagradas e seguir em nossas obras a Vontade de Deus, que nos é expressamente declarada na sua Palavra.

XVIII. DA OBTENÇÃO DA SALVAÇÃO ETERNA UNICAMENTE PELO NOME DE CRISTO

Devem ser também tidos por amaldiçoados os que se atrevem a dizer que todo o homem será salvo pela Lei ou pela Seita que professa, contanto que seja cuidadoso em moldar sua vida segundo essa lei e o lume da Natureza. Porque as Sagradas Escrituras somente nos propõem o Nome de Jesus Cristo, como único meio pelo qual os homens se hão de salvar.

XIX. DA IGREJA

A Igreja visível de Cristo é uma congregação de fiéis, na qual é pregada a pura Palavra de Deus, e são devidamente ministrados os Sacramentos conforme a Instituição de Cristo em todas as coisas que necessariamente se exigem neles.
Assim como a Igreja de Jerusalém, de Alexandria e de Antioquia, erraram; assim também a Igreja de Roma errou, não só quanto às suas práticas, ritos e cerimônias, mas também em matéria de Fé.

XX. DA AUTORIDADE DA IGREJA

A Igreja tem poder de decretar Ritos ou Cerimônias e autoridade nas Controvérsias da Fé; todavia não é lícito à Igreja ordenar coisa alguma contrária à Palavra de Deus escrita, nem expor um lugar das Escrituras de modo que repugne a outro. Portanto, mesmo que a Igreja seja testemunha e guarda das Escritura Sagradas, todavia, assim como não é lícito decretar coisa alguma contra elas, também não deve obrigar que seja acreditada coisa alguma que nelas não se encontra, como necessária para a salvação.

XXI. DA AUTORIDADE DOS CONCÍLIOS GERAIS

Concílios Gerais não devem ser reunidos sem o mandamento e a vontade de Príncipes. E quando eles se reúnem (sendo uma assembléia de homens, onde nem todos são regidos pelo Espírito e pela Palavra de Deus) podem errar, e às vezes têm errado, mesmo nas coisas pertencentes a Deus. Portanto, o que por eles é ordenado como necessário à salvação não possui força nem autoridade, exceto se for declarado que eles o extraíram das Sagradas Escrituras.

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A doutrina romana relativa a Purgatório, Indulgências, Veneração e Adoração tanto de Imagens como de Relíquias, e também a Invocação dos Santos, é uma coisa fútil e inventada em vão, que não se fundamenta em testemunho algum das Escrituras, mas ao contrário repugna a Palavra de Deus.

XXIII. DA MINISTRAÇÃO NA IGREJA

A ninguém é lícito tomar sobre si o cargo de pregar publicamente, ou administrar os Sacramentos na Congregação, antes que seja legalmente chamado, e enviado a executá-lo. E devemos julgar por legalmente chamados e enviados aqueles que tiverem sido escolhidos e chamados para essa obra pelos homens revestidos publicamente de autoridade, dada a eles na Congregação, para chamar e enviar Ministros à vinha do Senhor.

XXIV. DA LÍNGUA VERNÁCULA NO CULTO

Repugna evidentemente à Palavra de Deus e ao costume da Igreja Primitiva dizer Orações públicas na Igreja, ou administrar os Sacramentos em língua que o povo não entenda.

XXV. DOS SACRAMENTOS

Os Sacramentos instituídos por Cristo não são unicamente designações ou indícios da profissão dos cristãos, mas antes testemunhos certos e firmes, e sinais eficazes da graça e da boa vontade de Deus para conosco, pelos quais ele opera invisivelmente em nós, e não só vivifica, mas também fortalece e confirma a nossa Fé nele.
São dois os Sacramentos instituídos por Cristo nosso Senhor no Evangelho, isto é, o Batismo e a Ceia do Senhor.
Os cinco vulgarmente chamados Sacramentos, isto é, Confirmação, Penitência, Ordens, Matrimônio, Extrema Unção, não devem ser contados como Sacramentos do Evangelho, tendo em parte emanado de uma viciosa imitação dos Apóstolos, e sendo em parte estados de ASDFGHJKSDGHvida aprovados nas Escrituras; não têm, contudo, a mesma natureza de Sacramentos peculiar ao Batismo e à Ceia do Senhor, porque não têm sinal algum visível ou cerimônia instituída por Deus.
Os Sacramentos não foram instituídos por Cristo para servirem de espetáculo, ou para serem levados em procissão, mas sim para os utilizarmos da forma devida. É só nas pessoas que dignamente os recebem é que há um saudável efeito ou operação; mas os que indignamente os recebem adquirem para si mesmos a condenação, como diz São Paulo.

XXVI. DA INDIGNIDADE DOS MINISTROS, A QUAL NÃO IMPEDE O EFEITO DOS SACRAMENTOS

Ainda que na Igreja visível os maus sempre estejam misturados com os bons, e às vezes os maus tenham a principal autoridade na Administração da Palavra e dos Sacramentos, todavia, como não o fazem em seu próprio nome mas no de Cristo, e em comissão e por autoridade dele administram, podemos usar do seu Ministério, tanto em ouvir a Palavra de Deus, como em receber os Sacramentos. Nem o efeito da ordenança de Cristo é tirado pela sua iniqüidade; nem a graça dos dons de Deus diminui para as Pessoas que com fé e devidamente recebem os Sacramentos que se lhes administram; os quais são eficazes por causa da instituição e promessa de Cristo apesar de serem administrados por homens maus.
Não obstante, à disciplina da Igreja pertence que se inquira acerca dos Ministros maus, e que sejam estes acusados por quem tenha conhecimento de seus crimes; e sendo, enfim, reconhecidos culpados, sejam depostos mediante justa sentença.

XXVII. DO BATISMO

O Batismo não é um sinal de profissão, e marca de diferença, com que se distinguem os Cristãos dos que o não são, mas também um sinal de Regeneração ou Novo Nascimento, pelo qual, como por instrumento, os que recebem o Batismo devidamente são enxertados na Igreja; as promessas da remissão dos pecados, e da nossa adoção como Filhos de Deus pelo Espírito Santo, são visivelmente marcadas e seladas, a Fé é confirmada, e a Graça, aumentada por virtude da oração a Deus.
O Batismo das Crianças deve conservar-se de qualquer modo na Igreja como sumamente conforme à instituição de Cristo.

XXVIII. DA CEIA DO SENHOR

A Ceia do Senhor não só é um sinal do mútuo amor que os cristãos devem ter uns para com os outros; mas antes é um Sacramento da nossa Redenção pela morte de Cristo, de sorte que para os que devida e dignamente, e com fé o recebem, o Pão que partimos é uma participação do Corpo de Cristo; e de igual modo o Cálice da Bênção é uma participação do Sangue de Cristo.
A Transubstanciação (ou mudança da substância do Pão e do Vinho) na Ceia do Senhor, não se pode provar pelas Escrituras Sagradas; mas antes repugna as palavras terminantes das Escrituras, subverte a natureza de Sacramento e tem dado ocasião a muitas superstições. O Corpo de Cristo é dado, tomado e comido na Ceia, somente de um modo celeste e espiritual. E o meio pelo qual Corpo de Cristo é recebido e comido na Ceia é a Fé.
O Sacramento da Ceia do Senhor não foi pela ordenança de Cristo reservado, nem levado em procissão, nem elevado, nem adorado.

XXIX. DOS ÍMPIOS, QUE NÃO COMEM O CORPO DE CRISTO NA CEIA DO SENHOR

Os ímpios, e os destituídos da fé viva, ainda que carnal e visivelmente comprimam com os dentes (como diz Santo Agostinho) o Sacramento do Corpo e Sangue de Cristo, nem por isso são de maneira alguma participantes de Cristo; mas antes, para sua condenação, comem e bebem o sinal ou Sacramento de uma coisa tão importante.

XXX. DE AMBAS AS ESPÉCIES

O Cálice do Senhor não se deve negar aos Leigos, porque ambas as partes do Sacramento do Senhor por instituição à ordem de Cristo devem ser administradas a todos os cristãos igualmente.

XXXI. DA ÚNICA OBLAÇÃO DE CRISTO CONSUMADA NA CRUZ

A oblação uma vez consumada é a perfeita redenção, propiciação e satisfação por todos os pecados, tanto originais como atuais, do mundo inteiro; e não há nenhuma outra satisfação pelos pecados, senão esta unicamente. Portanto os sacrifícios das Missas nos quais vulgarmente se dizia que o Sacerdote oferecia Cristo para a remissão de pena ou culpa, pelos vivos e mortos, são fábulas blasfemas e enganos perigosos.

XXXII. DO CASAMENTO DE SACERDOTES

Os Bispos, Presbíteros e Diáconos não são obrigados, por preceito algum da lei de Deus, a votar-se ao estado celibatário, ou abster-se do matrimônio; portanto é-lhes lícito, como aos demais cristãos, casar como entenderem, se julgarem que isso lhes é mais útil à piedade.

XXXIII. COMO DEVEMOS EVITAR AS PESSOAS EXCOMUNGADAS

Aquele que por denúncia pública da Igreja for justamente separado da unidade da Igreja, e suspenso da Comunhão, deve ser tido por pagão e publicano por todos os fiéis, até que seja mediante penitência recebido na Igreja por um juiz que tenha autoridade para isso.

XXXIV. DAS TRADIÇÕES DA IGREJA

Não é necessário que as Tradições e Cerimônias sejam em toda a parte as mesmas, ou totalmente semelhantes; porque em todos os tempos têm sido diversas, e podem ser alteradas segundo a diversidade dos países, tempos e costumes dos homens, contanto que nada se estabeleça contrário à Palavra de Deus. Todo aquele que por seu particular juízo, com ânimo voluntário e deliberado, quebrar manifestamente as Tradições e Cerimônias da Igreja, que não são contrárias à Palavra de Deus, e se acham estabelecidas e aprovadas pela autoridade comum (para que outros temam fazer o mesmo), deve ser publicamente repreendido, como quem ofende a ordem comum da Igreja, fere a autoridade do Magistrado e vulnera as consciências dos irmãos débeis. Toda a igreja particular ou nacional tem autoridade para ordenar, mudar e abolir as Cerimônias ou Ritos da Igreja, instituídos unicamente pela autoridade humana, contanto que tudo se faça para a edificação.

XXXV. DAS HOMILIAS

O Segundo Livro das Homilias, cujos títulos reunimos abaixo neste Artigo, contêm doutrina pia, saudável e necessária para estes tempos, como também o primeiro Livro das Homilias, publicado ao tempo de Eduardo VI, e portanto julgamos que devem ser lidas pelos Ministros, diligente e distintamente nas Igrejas, para que sejam entendidas pelo povo.

DOS NOMES DAS HOMILIAS

11. Do Uso correto da Igreja.
12. Contra o Perigo da Idolatria.
13. Do reparo e asseio das Igrejas.
14. Das boas Obras: principalmente do Jejum.
15. Contra a Glutonaria e Embriaguez.
16. Contra o Luxo do Vestuário.
17. Da Oração.
18. Do Lugar e Tempo da Oração.
19. De como Orações e Sacramentos se devem administrar em língua conhecida.
10. Da reverente Estima à Palavra de Deus.
11. Das Esmolas.
12. Da Natividade de Cristo.
13. Da Paixão de Cristo.
14. Da Ressurreição de Cristo.
15. Da digna recepção do Sacramento do Corpo e Sangue de Cristo.
16. Dos Dons do Espírito Santo.
17. Para os dias de Rogações.
18. Do Estado do Matrimônio.
19. Do Arrependimento.
20. Contra a Ociosidade.
21.  Contra a Rebelião.

XXXVI. DA SAGRAÇÃO DE BISPOS E MINISTROS

O Livro da Sagração de Bispos e Ordenação de Presbíteros e Diáconos, estabelecido pela Convenção Geral desta Igreja, em 1792, contém tudo quanto é necessário para a referida Sagração e Ordenação; não há nele coisa alguma que seja por si mesma supersticiosa e ímpia. E, por conseqüência, todos os sagrados ou ordenados segundo a referida fórmula são reta, canônica e legalmente ordenados.

XXXVII. DO PODER DOS MAGISTRADOS CIVIS

O Poder do Magistrado Civil estende-se a todos os homens, tanto clérigos como leigos, em todas as coisas temporais; porém não tem autoridade alguma em coisas puramente espirituais. E temos por dever de todos os homens que professam o Evangelho renderem obediência respeitosa à Autoridade Civil, que é regular e legitimamente constituída.

XXXVIII. DE QUE NÃO SÃO COMUNS OS BENS ENTRE OS CRISTÃOS

As Riquezas e Bens dos cristãos não são comuns quanto ao direito, título e posse, como falsamente apregoam certos anabatistas. Todos, no entanto, das coisas que possuem, devem dar liberalmente esmola aos pobres, segundo o seu poder.

XXXIX. DO JURAMENTO DE UM CRISTÃO

Assim como confessamos que o Juramento vão e temerário é proibido aos cristãos por nosso Senhor Jesus Cristo, e por Tiago, seu Apóstolo, assim também julgamos que a Religião Cristã de nenhum modo proíbe que uma pessoa jure quando o Magistrado o exige em causa de fé e caridade, contanto que isto se faça segundo a doutrina do Profeta, em justiça, juízo e verdade.

Um comentário:

  1. Prezado administrador deste blog.
    Temos a sua disposição os Trinta e Cinco Artigos de Religião da Igreja Episcopal Reformada.
    Caso deseje receber este arquivo, basta nos solicitar pelo e-mail: escriptures @gmail.com.
    Estamos também. revisando o Livro de Oração Comum de 1873, edição de 1930.
    Tradução brasileira de 2005.
    Em Cristo,
    +Rev. Sebastião Mendes de Freitas

    bispo

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